Logo chegará a hora de fazer a declaração do IRPF 2022. Você sabe como declarar dívidas no Imposto de Renda? Explicamos passo a passo como fazer!
Já ensinamos aqui no blog como fazer a declaração do Imposto de Renda. Mas você sabia que, além de rendimentos, é necessário declarar suas dívidas à Receita Federal também?
Não se preocupe: neste artigo, explicamos tudo sobre como declarar dívidas no Imposto de Renda. Continue a leitura e fique por dentro!
Confira o passo a passo para declarar dívidas no Imposto de Renda, e mantenha-se atualizado sobre quais dívidas (e por quê) você precisará atestar em sua declaração — informações definidas segundo o padrão de exigências do IR.
Todo contribuinte que, em 31 de dezembro de 2021, tinha empréstimo pessoal, financiamento ou saldo negativo na conta corrente acima de R$ 5 mil deve informar esses valores na sua declaração. A regra vale também para quem contraiu dívida com pessoas físicas.
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Se você está na dúvida sobre como declarar dívidas no Imposto de Renda, a gente te explicar!
Os empréstimos pessoais e saldo negativo de conta corrente devem ser incluídos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. As dívidas com bancos vão no código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. A natureza da pendência, como empréstimo bancário ou dívida no cartão de crédito, vai no campo “Discriminação”.
É importante ressaltar que dívidas de natureza diferente devem ser declaradas separadamente, mesmo que sejam com o mesmo banco.
Já valores emprestados de pessoas físicas devem ser declarados no código “14 – Pessoas físicas” e, na discriminação, você deve informar nome e CPF de quem cedeu o empréstimo e o valor total.limmpar
Se você fez um financiamento com garantia de bens adquiridos, como hipoteca, alienação fiduciária e penhor, essa operação não deve ser declarada como dívida no imposto de renda.
A maneira certa de incluir a informação no IR é no campo “Bens e Direitos”, onde deverá ser informado o bem financiado, o valor total e quanto desse valor foi pago no decorrer do ano de 2020.
Na hora de preencher o campo “Situação em 31/12/2020”, você deve declarar o total de todas as parcelas pagas no ano, já contando os juros.
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No caso de dívidas contraídas durante o ano de 20201, o campo “Situação em 31/12/2020” deve ficar zerado (R$ 0) e, em “Situação em 31/12/2021”, informe o valor devido até a data.
No caso de dívidas mais antigas, preencha “Situação em 31/12/2020” com os mesmos valores da declaração do ano passado e, em “Situação em 31/12/2021”, a diferença entre o valor do fim do ano anterior e a soma dos pagamentos feitos ao longo do ano.
Mas, atenção: para saber o valor total no último dia do ano de 2021, peça para a instituição financeira o extrato detalhado da sua dívida.
Isso porque o valor a ser declarado neste campo do seu Imposto de Renda deve ser o total da dívida descapitalizada dos juros nesta data, ou seja, o valor que você pagaria caso adiantasse todas as parcelas e quitasse a dívida integralmente no dia 31/12/2021.
No campo “Valor pago em 2021”, deve constar a soma das parcelas quitadas naquele ano. Se você pagou parcelas de R$ 300 de outubro a dezembro, por exemplo, o valor declarado será R$ 900 (R$ 300, que é o valor da parcela, multiplicado por 3, número de parcelas pagas).
Se você fez uma renegociação de dívida com uma instituição financeira no ano de 2020, deve receber do banco um informe de dívida. Nesse documento, fica registrado que a dívida anterior foi quitada e é informado o total da nova dívida, ou seja, o valor do seu acordo.
Com esses dados em mãos, basta seguir as orientações acima para a declaração das dívidas renegociadas.
EXCELENTE ESCLARECIMENTO.
Olá Iara, tudo bem? Obrigada! Conte conosco para ajudar ?
Excelente trabalho
Olá Rosinete, tudo bem? Obrigada pelo comentário! ?
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