Confira o passo a passo simples e objetivo sobre como declarar o Imposto de Renda. Esclareça suas dúvidas para fazer sua declaração em 2023.
Assim como pagar IPTU e IPVA, uma das obrigações financeiras que mais assombra as pessoas é o ato de declarar o Imposto de Renda. Sempre que se aproxima a data de fazer a declaração, cresce a busca por tutoriais e dicas sobre como realizar o procedimento.
“Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação para todas as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 no ano anterior”, explica a contadora Marinês Quadros. Por isso, se você teve uma lucratividade maior do que esse valor no último ano, fique atento e siga a leitura deste artigo.
Veja a seguir as exigências de declaração obrigatória para o Imposto de Renda em 2023.
As mudanças feitas no funcionamento do IR 2022 ainda são válidas para o IR 2023.
O prazo oficial para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física é de 1 de março a 31 de maio de 2023. Inicialmente, o prazo seria até 31 de abril mas, por conta das dificuldades impostas pela pandemia, o prazo de entrega da declaração foi prorrogado.
Porém, isso não implica no calendário de restituição, que permanece o mesmo. Serão cinco lotes pagos entre 31 de maio e 30 de setembro.
Vale destacar que quanto antes for enviada a sua declaração, mais cedo você deverá receber os valores restituídos.
Quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2021 deve considerar todos os valores como rendimentos tributáveis, que devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2021 deve devolver os valores recebidos (por ele e seus dependentes) no Auxílio Emergencial à Receita. Você pode ler mais sobre como realizar a declaração e a devolução destes valores no site do Governo Federal.
Uma das novidades válidas 2023 é que, se o contribuinte cair na malha fina, poderá acessar o status da sua situação pelo site do ECAC e visualizar por quais razões e motivos a sua declaração entrou em malha fina.
O objetivo dessa facilidade é que um numero maior de contribuintes regularize a situação mais rápido.
Chamada pelo Ministério da Economia de “declaração do futuro”, esta opção é como se fosse um rascunho que pode ser sempre acessado pelo contribuinte. Ele pode acessar o pré preenchimento para compor a declaração, para futuramente complementar, se necessário, as informações que ainda faltam.
Essa opção pode facilitar o processo de declaração ao contribuinte – opção que traz benefícios tanto aos contribuintes quanto à Receita, em relação à redução de possíveis erros.
Apesar de não ser uma obrigação, as pessoas que ganharam menos do que o teto estabelecido [R$ 28.559,70] também podem declarar o Imposto de Renda — isso porque alguns benefícios são obtidos por quem faz a declaração.
“Quem declara o Imposto de Renda pode pedir restituição de valores posteriormente. Isso acontece porque as empresas retêm um valor para essa finalidade no salário dos funcionários. Se a pessoa provar que seus ganhos, deduzidos das despesas, foram menores que o valor mínimo exigido para pagar os impostos, o governo retorna parte do dinheiro”, comenta Marinês Quadros.
A contadora também explica que a declaração de Imposto de Renda também ajuda os contribuintes a conseguirem emitir passaporte ou visto para realizar viagens internacionais.
Perguntamos à contadora Marinês sobre a forma como o Imposto de Renda deve ser declarado. Com base em sua explicação, criamos um passo a passo simples e objetivo. Confira a seguir!
A primeira coisa que deve ser feita é baixar o programa da Receita Federal. Você pode fazer isso no seu computador, smartphone ou tablet.
O download é disponibilizado de forma gratuita no site da Receita Federal. Depois de baixar o programa, basta acessá-lo e dar continuidade ao processo.
Antes de começar a declarar o Imposto de Renda, você precisa separar todos os documentos necessários para isso.
Separe todos os informes de seus rendimentos, como extratos dos bancos em que você tem conta, investimentos e folhas de pagamento. Pegue também os seus documentos pessoais, como RG, CPF e título de eleitor.
Agora você deve escolher o tipo de declaração que precisa fazer. Caso seja a primeira vez que você está declarando, é bem provável que precise selecionar a “Declaração de Ajuste Anual”.
A outra opção, “Retificadora” é para as pessoas que erraram algum dado nas declarações anteriores e precisam corrigir.
Nesse momento você deve preencher todos os dados pessoais solicitados pelo programa, como o seu endereço e número dos documentos.
Caso tenha dependentes, também precisa preencher os dados dessas pessoas.
Agora você precisa informar todos os seus rendimentos, que precisam ser revisados cuidadosamente. É necessário que eles batam com o que foi informado pela fonte pagadora, caso contrário você pode cair na malha fina do Imposto de Renda.
Se você tiver rendimentos não tributáveis como bolsas de estudos, isso deve ser informado em uma aba específica.
Aqui você precisa informar os seus bens e direitos, que são os valores que você possui na conta corrente ou poupança, por exemplo.
Também é aqui que devem ser informados os imóveis e veículos que estão no seu nome, caso possua.
Agora você deve informar as despesas dedutíveis, que são pagamentos realizados e que podem ser deduzidos no valor que pagará no Imposto de Renda.
São consideradas despesas dedutíveis os gastos com tratamentos de saúde e educação. Para isso, deve informar o CNPJ ou CPF do prestador desse serviço no programa.
No programa da Receita Federal, há um campo chamado “Verificar pendências”. Ele faz alertas no caso de você esquecer de preencher algo. Convém verificar isso antes de submeter a sua declaração.
Finalizada a declaração, você precisa escolher o modelo de tributação, que pode ser o completo ou o simplificado.
O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para o seu caso, de acordo com as informações apresentadas.
Depois disso, você precisa informar uma conta bancária no seu nome para que a Receita possa fazer a restituição, caso você tenha direito.
Pronto! Sua declaração foi realizada e agora você só precisa clicar em “Ok” para fazer o envio.
Ainda não foi divulgado oficialmente, mas é bem provável que o prazo para declarar o Imposto de Renda, em 2021, seja entre 1º de março e 30 de abril.
Confira as datas oficiais para 2023:
Todos os contribuintes com empréstimo pessoal, financiamento ou saldo negativo na conta corrente (e com valores acima de R$ 5 mil), devem informar essas dívidas em sua declaração anual.
A inclusão deve ser feita na aba “Dívidas e Ônus” do programa da Receita Federal. A declaração das dívidas deve ser feita separadamente, mesmo havendo mais de um débito com o mesmo banco. Veja todos os detalhes no nosso artigo que explica como declarar dívidas no Imposto de Renda.
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