Está endividado? Cuidado para não entrar na penhora de bens! Veja o que diz o novo CPC sobre a penhora, o que ocorre após um bem ser penhorado e que tipo de dívida levam seus bens a serem penhorados.

Está devendo e não consegue pagar? Tenha calma: é possível sim que você receba um pedido de penhora de bens, mas isso só acontece em casos mais graves, quando envolvem valores muito altos.  

Sabemos o quanto é difícil conquistar coisas, sejam elas imóveis, automóveis ou mesmo bens materiais para usarmos em nossas casas e no dia a dia. É por isso que o medo de entrar na penhora de bens é tão grande!

Muitos brasileiros que estão inadimplentes se perguntam diariamente se irão perder os seus bens por causa das dívidas, mas a verdade é que esse processo só acontece em casos específicos. 

Sabia que é possível quitar as pendências facilmente e sem perder seus bens? Continue a leitura para descobrir como. 

O que é a penhora de bens?

A penhora de bens acontece quando uma pessoa que está devendo precisar entregar algum bem para quitar sua dívida com um credor, após o mesmo solicitar esta ação na justiça após ter feito outras tentativas de cobranças e negociações.  

Como funciona a penhora de um bem? 

Veja como a penhora de um bem funciona: primeiro o credor (empresa que é dona da dívida) faz várias tentativas de cobranças e negociações, solicitando para que a pessoa inadimplente quite seu débito de forma voluntária. Caso não tenha retorno do consumidor, então entra com a ação na justiça para iniciar a penhora de bens.  

Penhora de bens no novo CPC 

Este processo judicial é regulado pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou por alterações em 2015, e por isso é conhecido hoje como novo CPC. 

De acordo com a nova Lei 13.105/2015, o objetivo da penhora de bens é quitar pendências relacionadas ao valor da dívida total e também quitar juros, encargos, custos e até mesmo honorários advocatícios relacionados à dívida.  

Como funciona a penhora online 

A penhora online, também conhecida como penhora de dinheiro, funciona assim: o juiz solicita para o Banco Central fazer o bloqueio de valores que estão nas instituições financeiras da pessoa que tem inadimplência, logo, ela fica sem poder movimentar os saldos de suas contas. 

Ela pode acontecer durante o processo de execução extrajudicial, ou na fase de execução de título judicial.  

Qual a ordem de penhora dos bens? 

Você sabia que existe uma ordem preferencial e certa para penhora de bens, onde alguns bens têm prioridade e podem ser penhorados primeiro do que outros?  

A ordem de penhora CPC /15, de acordo com o artigo 835 é a seguinte: 

  1. Dinheiro (penhora online ou penhora de dinheiro) 
  2. Títulos de dívida pública, como por exemplos títulos investidos no Tesouro Selic 
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação e mercado, como por exemplo ações, debêntures, cotas de fundos de investimentos, etc.  
  4. Veículos de via terrestre, como automóveis, caminhonetes, veículos de carga, veículos para transporte de cargas ou de passageiros, etc.  
  5. Bens imóveis, como a residência  
  6. Bens móveis em geral 

O que ocorre após um bem ser penhorado 

Afinal, depois da penhora, o que acontece? No geral, você perde a posse do seu bem, ou seja, deixa de ser dono dele.  

Se o bem penhorado não for dinheiro, então após a execução do processo, acontece a “expropriação”, que é quando a propriedade do bem é transferida para outra pessoa ou empresa.  

Ah, mas vale dizer que isso não acontece na mesma hora, pois depois de ter os bens penhorados, você ainda pode tentar renegociar suas dívidas de outra forma, para assim impedir a penhora e não perder a posse dos seus bens. 

Caso o processo de penhora seja finalizado e executado, quem fica com seus bens? 

  • A empresa credora pode ficar com seus bens e usar o valor deles para quitar a sua dívida 
  • Seus bens podem entrar em leilão (serão alienados), para que sejam vendidos, e então a empresa credora usa o valor para quitar sua dívida  

Que tipo de dívida pode penhorar bens 

 Qualquer tipo de dívida pode penhorar bens, principalmente aquelas que tem um valor alto e significativo. Logo, a penhora de bens pode ser usada pelas empresas credoras a qualquer momento, independentemente da origem do seu débito.  

Isso significa que não pagar suas dívidas com o cartão de crédito, com o cheque especial, com empréstimos e financiamentos, com faculdades, e dívida ativa, podem sim fazer com que os seus bens sejam penhorados.  

Quando você está inadimplente, a empresa credora fará diversas tentativas de cobranças e de negociação de dívidas de forma amigável e extrajudicial, ou seja, sem envolver a justiça, afinal, seu único objetivo é fazer a recuperação de crédito e retomar o valor para o caixa. 

Caso o inadimplente ignore as tentativas e siga não pagando suas dívidas, a empresa credora começa a tomar atitudes mais sérias, como deixar seu nome sujo e negativado, fazer uma dívida protestada, colocar seu nome na dívida ativa ou então pedir a penhora dos seus bens.  

Entretanto, as empresas credoras só tomarão atitudes mais drásticas e sérias (como a solicitação de penhora de bens) quando o valor da dívida é muito elevado. Caso contrário, não compensa para a empresa pedir ajuda a justiça, pois existem custos e encargos para abrir estes processos judiciais.  

O que não pode ser penhorado 

O artigo 833 da Lei 13.105 também explica quais são os bens impenhoráveis, ou seja, aqueles que não podem entrar em penhora de bens. Veja a seguir: 

1 – Móveis ou pertences domésticos 

Os móveis que garantem o necessário para sua vivência e da sua família não podem ser penhorados, mas só aqueles que correspondem ao padrão médio de vida. 

Aqueles que possuem valor muito elevado, poderão ser revisados. 

2 – Vestuários e pertences pessoais 

Vestuários, roupas e itens pessoais que são essenciais para o dia a dia e que são indispensáveis para sua existência também não podem ser penhorados. 

Assim como na categoria de móveis e pertences domésticos, há a exceção de itens que possuem valor elevado e que fogem do padrão médio de vida. Caso a família conte com itens assim, então eles poderão ser avaliados para possivelmente entrarem em penhora de bens.  

3 – Valores ganhos para sustento 

De acordo com a Lei, é proibida fazer a penhora de salário e de valores que estão relacionados ao subsídio de uma pessoa, ou seja, os valores que são destinados para o sustento da pessoa que está inadimplente e de sua família, como:  

  • Vencimentos e salários  
  • Subsídios 
  • Remunerações 
  • Proventos de aposentadoria 
  • Qualquer tipo de pensão  
  • Recebimentos de trabalhadores autônomos 
  • Honorários de profissionais liberais 

4 – Bens utilizados no trabalho  

Todos os itens que são essenciais para o funcionamento do seu trabalho ou função também não podem ser penhorados em uma execução judicial, como por exemplo:  

  • Livros 
  • Máquinas 
  • Ferramentas 
  • Instrumentos 
  • Utensílios 

5 – Seguro de Vida 

Se você recebeu um valor referente ao seguro de vida de um familiar, seja por morte ou invalidez, este valor também não pode ser penhorado.  

Entretanto, há uma exceção: se o valor for maior do que 40 salários mínimos, então ele pode sim ser penhorado, mas se for menor do que isso, é proibido entrar na penhora para quitação de dívidas com um credor.  

6 – Materiais de obras 

Materiais de construção destinados para obras que estão em andamento são itens impenhoráveis.  

A exceção é: se o imóvel ou construção já estiver em processo de penhora de bens, então os materiais podem sim entrar em penhora também.  

7 – Caderneta de poupança 

Os valores que estão depositados na sua caderneta de poupança são impenhoráveis desde que eles sejam de até 40 salários-mínimos.  

Exemplo: em 2022 o salário-mínimo é de R$ 1.212, logo, o valor máximo na poupança para que ela não seja penhorada é de R$48.480.  

Como saber se um bem está penhorado 

É possível saber se um bem está penhorado ao consultar informações sobre ele em cartórios ou em lugares que fazem registro destes bens.  

Também é possível ver se a pessoa tem pendências através de uma Certidão Negativa de Débitos: este documento é emitido por qualquer órgão do governo e mostra se existem dívidas ou pendências relacionadas ao nome e CPF da pessoa.  

Caso existam pendências, pode ser que essa pessoa tenha bens penhorados, aí será necessário pesquisar mais a fundo diretamente nos locais de registro para saber quais são estes bens.  

Abaixo veja os locais exatos para saber se um bem está penhorado, de acordo com a categoria dele:  

Como saber se um veículo está com penhora? E moto?  

Será necessário acessar os seguintes portais para ver se carro ou moto tem penhora: 

Como verificar se o imóvel está penhorado? 

Estas são nossas dicas para ver se uma casa ou apartamento estão penhorados: 

  • Consultar o cartório onde o mesmo foi registrado 
  • Consultar o número de inscrição do imóvel no site da prefeitura da sua cidade 
  • Verificar a certidão atualizada de registro de imóveis 
  • Consultar a certidão de ônus reais do imóvel 
     

E nossa dica final é: evite a penhora de bens ao negociar suas dívidas online na Acordo Certo 

Você não precisa deixar chegar em um processo judicial e ter seus bens penhorados para quitar suas dívidas: é possível negociá-las de forma online, com até 99% de desconto, com opções flexíveis de pagamento e ainda sem receber ligações chatas de cobrança! 

Siga os passos abaixo: 

  • Acesse o site da Acordo Certo 
  • Consulte o CPF 
  • Crie seu login e senha de 6 números 
  • Confira as oportunidades de negociação exclusivas para você 
  • Escolha a forma de pagamento: à vista, parcelado, boleto ou cartão de crédito 
  • Finalize seu acordo de dívida, comece a quitá-lo, limpe seu nome e saia da negativação! 

FAQ: Perguntas frequentes 

Pode penhorar CPF? 

O que é penhorado na verdade são bens que podem estar atrelados a um CPF. Ou seja, se um credor solicitar a penhora dos seus bens na justiça, então o seu CPF terá este histórico de penhora.  

Como retirar penhora de veículo? 

Para retirar penhora de veículo, será necessário contar com a ajuda de um advogado, para que o mesmo auxilie a desenvolver um pedido de oposição da execução ou oposição da penhora.  

Estou devendo, podem penhorar meus bens? 

Sim, se você está endividado e ignorou as tentativas de negociação do seu credor, então ele pode sim solicitar a penhora dos seus bens.

Bem de família pode ser penhorado? 

Sim, bem de família, seja ele um imóvel, veículo ou qualquer outro pode sim ser penhorado durante um processo judicial. Claro que existem exceções e formas de impedir a execução da penhora, mas para isso é necessário negociar com o credor e contar com a ajuda de um advogado.

Quem tem um único imóvel pode ser penhorado? 

Sim, existem casos em que o único imóvel da família pode ser sim penhorado. Além disso, o único veículo da família pode ser penhorado também.

Para impedir isso, é preciso fazer negociações diretamente com o credor e contar com a ajuda de um advogado, que podem tornar estes bens impenhoráveis.  

Como se livrar da penhora de bens? 

Todo processo de penhora pode ser revisado e até cancelado: para isso será necessário negociar com o credor através da ajuda de um advogado.

E para se liberar e se livrar de uma penhora de imóvel, será necessário substituir a penhora por uma fiança bancária ou por um seguro de garantia judicial.  

Pode vender um bem penhorado? 

Sim, mas só se a venda for feita de boa-fé, ou seja, deixando o comprador ciente do processo de penhora de bens. 

Como se defender de uma penhora? 

Ao receber uma notificação de penhora de bens, você tem até 10 dias para se opor a ela. Recomendamos também que peça ajuda a um advogado, para que o mesmo revise todo o processo de execução de penhora e veja mais opções para se livrar e se defender da penhora.

Pode penhorar televisão? 

De acordo com a lei isso não é possível, ou seja, não pode penhorar televisão, pois este item entra na categoria de móveis ou pertences domésticos e estes são bens impenhoráveis. 

Pode penhorar celular? 

Depende: existem casos em que o celular, em casos de valor elevado, pode entrar em penhora. Mas existem casos em que outros bens têm mais prioridade do que o celular da pessoa inadimplente, justamente por serem de maior valor. Logo, tudo vai depender do processo de penhora de bens, do credor que está cobrando e dos advogados que vão intermediar o processo e negociar quais bens devem ou não serem penhorados.  

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