Chegou a hora de você pedir a aposentadoria? Faça simulações, entenda as regras para calcular seu benefício e confira em qual modalidade você se encaixa.

O benefício da Aposentadoria, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já existe a décadas, mas regularmente ela passa por alterações nas suas regras, o que complica um pouco mais a vida dos brasileiros. 

Afinal, como se aposentar? Qual tipo de aposentadoria se enquadra no seu perfil e qual regra de cálculo você deve usar?  

Centenas de perguntas como estas são feitas diariamente, principalmente depois das últimas alterações que aconteceram na Reforma Previdenciária de 2019.  

E é isso que vamos abordar neste conteúdo! Veja quem tem direito de se aposentar, as modalidades de aposentadoria e o passo a passo para pedir a sua pela internet. Siga a leitura.  

O que é a aposentadoria?

A Aposentadoria é um direito e benefício financeiro que é pago mensalmente para os trabalhadores que atendem aos requisitos. Ela pode ser considerada também como um afastamento do trabalho remunerado que acontece por diversos motivos, como idade, tempo de trabalho, invalidez e outros.

Ela é oferecida pela Previdência Social e existe desde 1923, e desde então vem passando por diversas alterações em suas regras. 

Quem tem direito a aposentadoria?

No geral, todos os trabalhadores que já completaram um determinado tempo de contribuição ou que já alcançaram uma idade avançada tem o direito de pedir a aposentadoria, entretanto, cada tipo de aposentadoria tem suas regras em relação ao tempo mínimo, seja de trabalho ou de idade.  

Por exemplo: as pessoas que têm o direito de se aposentar por idade são: 

  • Homens com 65 anos e no mínimo 20 anos de contribuição 
  • Mulheres com 62 anos e no mínimo 15 anos de contribuição 

É muito fácil conferir se você já tem o direito de receber a aposentaria: basta fazer login no site ou aplicativo Meu INSS e consultar o benefício.  

Como calcular aposentadoria

Para aprender a calcular a sua aposentadoria, é essencial que conheça as regras e os fatores usados para o cálculo, que são os seguintes:  

  • Sua média salarial 
  • Idade 
  • Contribuição (anos trabalhados) 
  • Modalidade de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez, deficiência, etc.) 
  • Divisor mínimo  

Existem alguns fatores que são opcionais, que só entrarão no cálculo em alguns casos, como:  

  • Descarte dos menores salários de contribuição  
  • Fator previdenciário  

Depois de entender um pouco mais sobre cada um destes fatores de cálculo, é importante que você saiba que existe o cálculo antigo (antes da reforma da previdência, que leva em consideração a média dos 80% salários maiores da sua contribuição) e o cálculo novo (depois da reforma da previdência, que leva em consideração 100% dos seus salários, sem excluir nenhum). 

Focando no cálculo novo, resumidamente, a sua aposentadoria em 2022 será:  

  • O valor referente a 60% da média das suas contribuições para a Previdência 
  • Mais um adicional de 2%, que é referente a cada ano que você contribuiu a mais do que o tempo mínimo para a sua categoria (15 anos para mulheres e 20 para homens) 

Regras para aposentadoria: qual devo usar?

Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar até o dia 13/11/2019 (como já ter atingido o tempo de contribuição) ou quem já estava aposentado nesta data, não terá que que usar as novas regras que foram aprovadas na Reforma Previdenciárias.  

Mas se no dia 13/11/2019 você ainda não tinha direito adquirido, ou seja, se você ainda não tinha completado os requisitos para pedir a aposentadoria, então terá que usar as novas regras, mesmo que só estivesse faltando 1 dia para completar.  

Como citamos, existe a regra antiga (antes da reforma previdenciária) e a regra nova (depois da reforma).

E o que você precisa saber sobre cada uma das regras? Bom, após a reforma, ficou mais difícil e complexo se aposentar pelo INSS. Antes da reforma, as regras eram mais flexíveis e beneficiavam mais os trabalhadores.  

Tipos de aposentadoria

  1. Aposentadoria por Idade Rural ou Idade Urbana 
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição 
  3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Por Idade ou por Tempo de Contribuição
  4. Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por Idade Rural ou Idade Urbana

São considerados trabalhadores rurais aqueles que prestam serviços subordinados para um empregador formalmente ou sem vínculos empregatícios. Estes serviços são prestados em prédios rústicos ou propriedade rural. Para se aposentar por Idade Rural, é necessário: 

  • Homens: ter 60 anos completos  
  • Mulheres: ter 55 anos  
  • Contribuição/Carência: no mínimo 180 meses (15 anos)  

E para se aposentar por Idade Urbana, os requisitos são: 

  • Homens: ter 65 anos completos  
  • Mulheres: ter 60 anos completos 
  • Contribuição/Carência: no mínimo 180 meses (15 anos) 

Para se aposentar por idade levando em consideração a nova regra, você precisa calcular 60% da média das contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).  

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Este tipo de aposentadoria é destinado para os trabalhadores que já atingiram o tempo mínimo de contribuição e carência, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.  

Recentemente as regras da Aposentadoria tiveram alterações devido a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, por isso, a aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração três regras para cálculo:  

  • Regra 1: 86/96 progressiva 
  • Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96) 
  • Regra 3: aposentadoria proporcional 

Conheça mais sobre cada uma das regras no site oficial do INSS

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Por Idade ou por Tempo de Contribuição

O benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência é destinado para aqueles trabalhadores que possuem algum grau de deficiência e que trabalharam por pelo menos 180 meses.  

É possível solicitar esta aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS, e os requisitos para solicitá-la se baseiam nos seguintes graus de deficiência:   

  • Leve: 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos de contribuição para mulheres 
  • Moderado: 29 anos de contribuição para homens ou 24 anos de contribuição para mulheres 
  • Grave: 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres 

Aposentadoria por invalidez

Este tipo de aposentadoria é destinado para trabalhadores que não podem mais exercer qualquer trabalho por ficarem incapacitadas fisicamente.  

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário ter uma contribuição mínima de 12 meses, ser um contribuinte do INSS e comprovar com laudos que ficou incapaz para exercer qualquer trabalho.  

O que é aposentadoria especial?

Este benefício é especial para trabalhadores que prestaram serviços que os deixaram expostos a perigos de saúde ou integridade física.  

Isso significa que os trabalhadores que tiveram que trabalhar expostos a agentes químicos, físicos, biológicos, em ambientes com insalubridade ou periculosidade são os que terão direto a aposentadoria especial. 

Como dar entrada na aposentadoria

É possível dar entrada na aposentadoria através do aplicativo para celular Meu INSS, pelo site Meu INSS ou ainda pelo telefone, no número 135.  

Os passos para iniciar o processo pelo aplicativo INSS são:  

  • Baixe o app Meu INSS na loja do seu celular 
  • Faça login com seus dados  
  • Clique em “Novo Pedido” 
  • Digite o serviço que você quer iniciar  
  • Depois, na lista, selecione o nome do serviço  
  • Agora é só ler as instruções que aparecerão na tela 

Como transformar o BPC em aposentadoria?

Não é possível transformar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em aposentadoria, pois eles têm objetivos e naturezas diferentes: enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário, o BPC é assistencial.  

Qual o teto da aposentadoria?

O Teto Máximo da aposentadoria é atualizado todos os anos, e em 2022 o valor máximo é de R$ 7.087,22. 

Para receber este valor, a pessoa precisa contribuir mensalmente com R$1.417,44 para a previdência do INSS, que corresponde a 20% do valor teto. Ou então é preciso se aposentar com o salário de remuneração mínima de R$ 7.087,22.

FAQ: Perguntas Frequentes

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria? 

É preciso conferir em qual tipo de aposentaria é possível se aposentar com somente 5 anos de contribuição e também entender em qual regra você se enquadra (regra nova ou regra antiga).

A viúva tem direito a aposentadoria do marido falecido? 

Sim, a viúva tem o direito de usufruir da aposentadoria do marido falecido, mas para isso é necessário apresentar documentos e fazer a solicitação pelo site ou aplicativo do INSS. 

Os documentos exigidos para solicitar esta aposentadoria são: óbito ou a declaração da morte, comprovação de vínculo de dependente e comprovação que o falecido era segurado.  

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria? 

Levam dois anos para que o beneficiário de auxílio-doença possa converter o benefício em aposentadoria. Esse processo pode acontecer de forma automática em alguns casos.  

O que é aposentadoria compulsória? 

A aposentadoria compulsória é um tipo de aposentadoria onde o trabalhador de carteira assinada é obrigado a se afastar do seu trabalho atual por diversos motivos, como por exemplo idade, doença, determinação da justiça, entre outros. É muito usada para trabalhadores que tem cargos públicos.  

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