Sabia que é possível votar nas eleições, mesmo não estando na sua cidade ou estado? Veja como pedir voto em trânsito.

Se você estará longe de casa durante as eleições de 2022, então corra para solicitar o voto em trânsito!

Este tipo de voto está previsto pela Lei nº 4.737/1965 e é uma forma de conseguir votar mesmo em outras cidades ou Estados do país. Aliás, mais de mais 83.494 eleitores já pediram a mudança de local para o 2º turno das eleições de 2022, que acontecerão no dia 30 de outubro de 2022. 

Veja todos os detalhes sobre o voto em trânsito e aprenda a solicitar abaixo.  

O que é voto em trânsito?

Voto em trânsito é como uma transferência de local de votação, só que é uma mudança temporária.  

O termo “voto em trânsito” é usado em épocas de eleições, pois é o procedimento onde os brasileiros podem optar por votar em uma cidade diferente, ou seja, em um local que não é a sua seção, zona e domicílio eleitoral.  

Se você não estará na sua cidade de origem, mas permanecerá no seu Estado, então você pode pedir o voto em trânsito para Presidente da República, Governador, Senador e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. 

Mas se você estiver fora do seu Estado de origem durante as eleições, então só poderá pedir voto em trânsito para Presidência do Brasil.  

Em qualquer um destes casos, você pode solicitar o voto em trânsito para o 1º turno (que acontecerá no dia 02 de outubro de 2022) ou 2º turno (se acontecer, está marcado para 30 de outubro de 2022). 

Este procedimento só existe em anos que acontecem eleições para Presidência do país, para Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais. 

Como solicitar o voto em trânsito?

Para solicitar o voto em trânsito é preciso:  

  • Ir presencialmente em uma unidade de atendimento eleitoral (como cartório eleitoral, central ou posto de atendimento) mais próximo da sua casa e na sua cidade de origem; 
  • Apresentar um documento de identificação com foto (como o RG); 
  • Informar qual será seu local temporário para votar em trânsito e 
  • Informar se o seu voto em trânsito será para o 1º ou 2º turno. 

Também é preciso que a cidade temporária que o eleitor escolheu atenda um requisito: ela precisa ter mais do que 100 mil eleitores.  

Em alguns estados é preciso agendar online a visita ao cartório, como por exemplo no Distrito Federal. 

Depois de solicitar, o eleitor pode conferir todas as informações sobre seu local de voto em trânsito através do site do TSE. No site, basta clicar em “local de votação” e preencher os dados cadastrais.  

Prazo para solicitar o voto em trânsito

Para as eleições de 2022, o prazo para solicitar o voto em trânsito começa em 18 de julho e termina em 18 de agosto de 2022.  

Independentemente de fazer o pedido para o primeiro ou segundo turno das eleições, o prazo permanece o mesmo.  

Votar em trânsito no 2° turno

Para votar em trânsito no 2º turno, basta seguir as mesmas regras para solicitar este tipo de voto e seguir o prazo estipulado no ano (em 2022, é possível pedir até o dia 18 de agosto).  

Como justificar seu voto?

Se você perdeu o prazo para solicitar o voto em trânsito, ainda é possível justificar o voto. Veja como justificar:  

  • Acesse a lojinha do seu celular Android ou IOS  
  • Baixe o aplicativo “e-Título” 
  • No dia das eleições, entre 7 e 17 horas, faça o login no app com suas informações cadastrais 
  • Já dentro do aplicativo, clique em “Mais opções” no canto direito da tela 
  • E clique em “justificativa de ausência” 

Com a criação do e-Título, justificar seu voto ficou muito mais fácil, pois o próprio aplicativo usa a sua localização no dia das eleições par provar que você não estava na sua cidade ou estado de origem.  

FAQ: Perguntas frequentes 

É possível alterar ou cancelar a solicitação do voto em trânsito? 

Sim, é possível, entretanto o eleitor precisa pedir a alteração ou o cancelamento ainda dentro do prazo estipulado para a solicitação (que em 2022 é de 18 de julho a 18 de agosto). 

Quais documentos preciso para solicitar o voto em trânsito? 

Basta apresentar qualquer documento com foto na hora de solicitar o voto em trânsito. Pode ser RG, por exemplo.  

Posso pedir meu voto em trânsito para qualquer cidade do país? 

Não pode. Atualmente só é permitido usar o voto em trânsito em cidades com mais do que 100 mil eleitores. Por isso, antes de solicitar, confira esta informação.  

Quais documentos posso usar para justificar meu voto? 

Os documentos aceitos para justificar voto são: RG, Certidões (casamento ou nascimento), carteira de motorista CNH, Passaporte ou ainda carteiras como da OAB, CRM, CREA, etc.

Com quantos anos posso votar? 

Se você completou 16 anos, então você pode votar de forma opcional (voto facultativo), e se completou 18 anos, então é obrigado a votar em todas as eleições. Caso já tenha alcançado estas idades, veja como tirar seu e-Título para votar nas eleições de 2022.  

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